2021-05-20

Decreto de Lei 101-D de 7 de dezembro de 2020

Com a entrada em vigor do Decreto de Lei 101-D de 7 de dezembro de 2020, estão previstas algumas alterações na legislação sobre projeto, conceção e manutenção de edifícios.

 

No que se refere aos projetos o legislador finalmente clarificou um assunto que sempre gerou dúvidas e polémicas. A partir de 1 de julho os projetistas das diversas especialidades passam a ser os responsáveis por fazer cumprir o regulamento, ficando os PQ (Peritos Qualificados) com a tarefa de verificar a sua conformidade e a emissão do Pré-Certificado e/ou Certificado Energético.

 

Relativamente aos sistemas técnicos, a instalação, substituição, atualização e manutenção terá que ser efetuada por técnicos qualificados para o efeito.

 

Quanto ao GES (Grandes Edifícios de Serviços), têm que ter um plano de manutenção elaborado por um técnico qualificado e o mesmo tem que ser submetido no portal da SCE. Anualmente o registo da manutenção deverá ser submetido no portal da SCE por um técnico qualificado para o efeito, assim como o consumo energético do edifício.

 

Quando existir necessidade de instalação, substituição, ou atualização de um sistema técnico, será obrigatório ter uma avaliação de desempenho energético geral do sistema. No caso especial de ser um GES, a avaliação terá ainda de ser submetida no portal da SCE.

 

Relativamente aos sistemas técnicos instalados nos edifícios (habitacionais, serviços ou comércios), passam a ter que ter inspeções periódicas obrigatórias.

 

A ADENE, como instituição gestora da SCE, está a elaborar o manual técnico previsto no decreto de lei, estando prevista a sua publicação ainda este ano.